Cobrança Indevida de Taxas Moderadoras a Utentes

Cobrança Indevida de Taxas Moderadoras a Utentes

No alerta, a ERS destaca que tem observado, com maior frequência, situações que sugerem possíveis irregularidades na aplicação do regime legal das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios relacionados com serviços de saúde no âmbito do SNS.

Foi relatado que diversos casos de utentes do SNS foram confrontados com a exigência de valores não conformes com a legislação, conforme indica a ERS, que recorda que as instituições de saúde que integram o SNS devem respeitar os direitos dos utentes beneficiários, especialmente no que diz respeito à proibição de cobrança de encargos não previstos pelo SNS.

Entre as irregularidades mencionadas, estão casos de utentes, membros do SNS, que, ao serem atendidos em consultas especializadas, foram aconselhados pelos profissionais do SNS a se dirigirem ao serviço de urgência para uma reavaliação médica devido a limitações de agenda, e a eles foram cobradas taxas moderadoras como se se tratasse de um real episódio de urgência.

Em outras situações, foram cobradas taxas moderadoras a utentes que recorreram a serviços de urgência, após uma referência formal de prestadores convencionados do setor privado ou social, e foram enviadas faturas, simulações de cobrança ou solicitações para o pagamento total dos serviços prestados em urgência, decorrentes de eventos como agressões, acidentes de trânsito, acidentes laborais, desportivos ou outros casos que envolvem a responsabilidade de terceiros.

Consequências da não conformidade com a lei

A transgressão das normas definidas em leis ou regulamentações que buscam assegurar e regular o acesso dos utentes aos serviços de saúde, especialmente a sua intenção de gratuidade e, por outro lado, o regime legal de taxas moderadoras, é considerada uma infração administrativa, a qual pode resultar em multas que chegam até 44 mil euros, alerta.

<pDada a relevância de identificar as reclamações diretamente relacionadas a este assunto, foi criada, em 2025, uma categoria chamada 'Cobrança de Taxas Moderadoras após referência pelo SNS24'.

Até o momento, foram registradas 27 reclamações especificamente nesta categoria, sendo oito delas datadas de 2024 e 19 referentes a 2025.

No total, foram encaminhadas para a ERS, em 2023, 1.060 reclamações, em comparação com 1.453 em 2024 e 1.622 em 2023, conforme os dados do sistema de registro de reclamações (SGREC) divulgados pelo regulador.

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