Escutas Telefonicas Somente com Autorização do Juiz de Instrução Criminal

Escutas Telefonicas Somente com Autorização do Juiz de Instrução Criminal

Amadeu Guerra mencionou indiretamente as diversas críticas à atuação do Ministério Público no contexto da chamada Operação Influencer, a qual resultou na demissão do ex-primeiro-ministro, António Costa. Essa declaração aconteceu após a entrega dos Prémios Direitos Humanos da Assembleia da República, na Sala do Senado do parlamento.

“Não venham dizer que nós fazemos escutas ilegais. Mas é o Ministério Público que faz escutas ilegais?”, foi como reagiu o procurador-geral da República (PGR) ao se dirigir aos jornalistas.

Amadeu Guerra enfatizou que, conforme a legislação, “quem autoriza as escutas é o juiz de instituição criminal”.

“O juiz de instituição criminal, se a situação não for suficientemente fundamentada, não concede a autorização para as escutas. Inclusive, a questão dos prazos e suas prorrogações é algo que o juiz de instituição criminal decide”, acrescentou.

O PGR ainda fez questão de ressaltar, nesse mesmo contexto sobre as escutas, que “não é o Ministério Público que, por vontade própria e iniciativa”, utiliza esse meio de investigação.

“Isto precisa ser entendido pelo público, pela imprensa e pelos comentadores. Portanto, nós apenas realizamos escutas em conformidade com os princípios legais e após a obtenção de autorizações judiciais”, finalizou.

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