Reincidência: Prioridade sobre a Vontade da Vítima em Crimes Domésticos
Paulo Lona conversou com a Lusa sobre a suspensão temporária do processo de violência doméstica envolvendo um bombeiro, que foi flagrado em agosto por câmeras de segurança agredindo a esposa na presença do filho em Machico, na Madeira.
A suspensão foi decidida em 17 de dezembro pelo Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com o respaldo do Ministério Público, do acusado e da vítima, que, em 04 de outubro, manifestou não desejar continuar com o processo criminal, conforme esclarecimento da Comarca da Madeira divulgado hoje.
Embora afirmando não ter informações detalhadas sobre o caso, o presidente do SMMP explicou à Lusa que, apesar da relevância da vontade da vítima, isso “não é essencial”, considerando que a violência doméstica é um crime de natureza pública.
Na visão de Paulo Lona, a decisão “terá sempre” que passar por “um juízo de avaliação” por parte dos magistrados, considerando se é provável ou não que os fatos em investigação “possam vir a repetir-se”.
“Naturalmente, é um juízo que pode ser falível, certo? No entanto, deve ser um juízo fundamentado nos fatos que estão no processo”, concluiu.
A Lusa também tentou, sem sucesso, contatar o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre o assunto.
No dia 20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro, preso em agosto no concelho de Machico, de dois crimes de violência doméstica agravada, cometidos contra a esposa e o filho de 9 anos.
Segundo a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o acusado foi até uma residência em Água de Pena, na freguesia de Machico, onde as vítimas moravam, e “agrediu violentamente a mulher na presença do filho, que não só pediu repetidamente ao pai para parar como também chegou a se colocar entre ele e a mãe para protegê-la”.
Quatro dias depois, a Comarca da Madeira informou que o acusado solicitou a abertura da instrução, aceitando ir a julgamento, mas pela prática de um crime de ofensa à integridade física.
Antes, em 04 de outubro, a vítima enviou um e-mail ao processo afirmando que o comportamento do acusado era “um ato isolado e que a situação tem causado sofrimento ao filho”, não se opondo “a uma eventual suspensão provisória do processo, desde que ele se sujeite (e conclua) a tratamento para alcoolismo em uma instituição adequada, sob a supervisão” da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
No dia seguinte, o suposto agressor, de 35 anos, fez um pedido nesse mesmo sentido, propondo também a participação em um “programa da DGRSP para agressores em contexto de violência doméstica”.
Na ocasião, tal proposta poderia ter sido sugerida pelo Ministério Público, que optou por apresentar a acusação, levando à decisão tomada pela juíza de instrução criminal do Funchal após ouvir a vítima e interrogar o acusado, com a concordância de todas as partes envolvidas.
Dessa forma, o processo ficará suspenso por um ano e, caso o acusado não cometa novos crimes nessa fase e conclua o tratamento e participe do programa para agressores, o caso será arquivado, sem possibilidade de reabertura.
Com a decisão instrutória, foram revogadas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao acusado, que estava em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde 15 de outubro e já tinha passado por prisão preventiva.
A suspensão provisória do processo foi noticiada no domingo pelo Diário de Notícias da Madeira e, em seguida, criticada por organizações que combatem a violência doméstica.
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