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A Reincidência Tem Maior Peso do que a Vontade da Vítima em Crimes Domésticos

A Reincidência Tem Maior Peso do que a Vontade da Vítima em Crimes Domésticos


Paulo Lona conversou com a Lusa sobre a suspensão provisória do caso de violência doméstica em que um bombeiro é acusado. Este incidente ocorreu em agosto, quando câmaras de videovigilância capturaram o bombeiro agredindo sua esposa na presença do filho em Machico, Madeira.

A suspensão foi determinada em 17 de dezembro durante uma decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a concordância do Ministério Público, do arguido e da ofendida, que já havia manifestado em 04 de outubro seu desejo de não prosseguir com o processo criminal, conforme comunicado da Comarca da Madeira.

Embora afirmando não conhecer os detalhes do caso, o presidente do SMMP comentou à Lusa que, apesar da relevância da vontade da vítima, isso “não é essencial”, pois a violência doméstica é um crime de interesse público.

Para Paulo Lona, a decisão “terá sempre”, em geral, que passar por “um juízo de avaliação” por parte dos magistrados sobre “se é provável ou não” que os fatos em investigação “possam voltar a ocorrer”.

“É claro que isso sempre é um juízo que pode ser falível, certo? Mas deve ser um juízo fundamentado nos fatos que estão no processo”, concluiu.

A Lusa também tentou, sem sucesso, contatar o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) para discutir o caso.

No dia 20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro detido em agosto em Machico de dois crimes de violência doméstica agravada, cometidos contra a esposa e o filho, de 9 anos.

Segundo a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o arguido foi até uma residência em Água de Pena, na freguesia de Machico, onde as vítimas moravam, e “agrediu violentamente a esposa na presença do filho, que não só pediu várias vezes ao pai que parasse como chegou a se colocar entre ele e a mãe para protegê-la”.

Quatro dias depois, a Comarca da Madeira informou que o arguido solicitou a abertura da instrução, aceitando ir a julgamento, mas por um crime de ofensa à integridade física.

Antes disso, em 04 de outubro, a vítima enviou um e-mail ao processo afirmando que o comportamento do arguido foi “um ato isolado e que a situação causou sofrimento ao filho”, destacando que não se opõe “a uma eventual suspensão provisória do processo, contanto que ele se submeta (e conclua) a um tratamento para alcoolismo em uma instituição adequada, sob a supervisão” da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

No dia seguinte, o alegado agressor, de 35 anos, solicitou o mesmo, propondo também a participação em “programa da DGRSP para agressores em situação de violência doméstica”.

Tal proposta poderia ter sido feita pelo Ministério Público, que, no entanto, optou por seguir com a acusação, resultando na decisão tomada na instrução pela juíza de instrução criminal do Funchal, após ouvir a vítima e interrogar o arguido, com a concordância de todas as partes.

Assim, o processo ficará suspenso por um ano e, caso o arguido não cometa novos crimes nesse período e complete o tratamento para alcoolismo e participe do programa para agressores, será arquivado, sem possibilidade de reabertura.

Com esta decisão, as medidas coercitivas impostas ao arguido foram canceladas, que estava sob prisão domiciliária com vigilância eletrônica desde 15 de outubro e já tinha passado por prisão preventiva.

A suspensão provisória do processo foi divulgada no domingo pelo Diário de Notícias da Madeira e recebeu críticas de associações dedicadas ao combate à violência doméstica.

Leia Também: Da agressão ao perdão: A cronologia do caso do bombeiro de Machico

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