A mulher do bombeiro de Machico, que a agrediu na frente do filho no mês de agosto passado, aparentemente perdoou o homem, o que resulta na suspensão do processo e na não necessidade de julgamento. O incidente, vale lembrar, chocou a nação.
A informação foi divulgada pelo Diário de Notícias (DN) da Madeira, que é destaque na capa do jornal impresso.
Em declarações feitas ao tribunal, a mulher manifestou seu perdão ao agressor, contradizendo as gravações de videovigilância que foram divulgadas, afirmando que a agressão se limitou a um soco dentro de casa, antes de cair no chão.
Durante o processo, a mulher indicou que “foi um ato isolado” e que “só não estão juntos como casal devido à medida de coação de proibição de contactos imposta”.
O acusado também solicitou a suspensão do processo. Em resposta, a juíza de instrução criminal decidiu suspender o processo, sob a condição de que o acusado se submetesse a tratamento para alcoolismo e participasse de um programa sobre violência doméstica.
Ressalta-se que, desde 15 de outubro, o homem de 35 anos estava sob a medida de coação de permanência na habitação com monitoramento eletrônico.
Conforme relatos, o bombeiro já deixou a prisão domiciliar, de acordo com a mídia madeirense.
Lembre-se do caso
O bombeiro foi detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no dia 26 de agosto, após ser flagrado agredindo a mulher em frente ao filho menor, e ficou, na ocasião, sob medida de coação de prisão preventiva.
As cenas da agressão, ocorridas na presença do casal de 9 anos, foram registradas por câmeras de segurança na residência da vítima e amplamente compartilhadas nas redes sociais.
As imagens mostram o homem se aproximando da porta e pressionando a campainha. Em seguida, os gritos e a agressão começam. A criança tentou intervir para proteger a mãe e implorou ao pai que parasse.
Após o homem se retirar, o menino pediu à mãe que se levantasse, tentando ajudar. “Não consigo”, respondeu a mulher, em lágrimas.
A defesa solicitou habeas corpus ao Supremo (que foi negado)
Em setembro, a defesa do bombeiro recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando que seu cliente se encontrava “em uma situação de prisão ilegal”.
<pPorém, o Supremo Tribunal de Justiça não acatou o pedido de liberação do bombeiro madeirense, afirmando em seu acórdão que não havia justificativa para tal pedido de habeas corpus e aplicando uma multa judicial de 1.020 euros.
Já neste mês de dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter a decisão do Tribunal do Funchal quanto à medida de coação aplicada, logo, o agressor continuaria com a pulseira eletrônica enquanto aguardava o trâmite do processo.
“Por determinação do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Carlos Castelo Branco, confirmo que, por acórdão proferido no passado dia 2, terça-feira, no processo nº 308/25.2PASCR-C.L1, o recurso interposto pelo arguido foi julgado improcedente, mantendo-se inalterada a decisão recorrida”, afirmou, na ocasião, o TRL ao Notícias ao Minuto.
O que afirmava a acusação do Ministério Público?
O Ministério Público (MP) apresentou acusação contra o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico, na Madeira, por suspeita de dois crimes de violência doméstica agravados, cometidos contra a mulher e o filho de 9 anos, em outubro passado.
Conforme a acusação, na madrugada do dia 24 de agosto de 2025, o acusado se dirigiu a uma residência em Água de Pena, na freguesia do município de Machico, onde as vítimas estavam morando, e “agrediu violentamente a mulher na presença do filho, que não só pediu repetidamente ao pai para interromper a conduta, como ainda se colocou entre o pai e a mãe para protegê-la”.
Em uma nota publicada no site, a Procuradoria da República da Comarca da Madeira informou que “o acusado e a primeira vítima eram casados desde 2010, mas não coabitavam desde o início de agosto de 2025, tendo, no mês que antecedeu a separação, ocorrido discussões entre o casal, uma das quais terminou com o acusado agredindo a mulher, atingindo-a na face com um celular”.
[Notícia atualizada às 13h32]
















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