Eleições Presidenciais 2026: Novos Rumos na Presidência da República Portuguesa
Neste domingo, dia 18, ocorre a votação para a Presidência da República, onde mais de 11 milhões de cidadãos portugueses terão a oportunidade de eleger, entre 11 candidatos, o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa no Palácio de Belém.
As mesas de votação abrem às 08h e fecham às 19h em Portugal Continental e na Madeira, enquanto nos Açores o encerramento acontece uma hora depois.
Segundo informações da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), estavam registrados nos cadernos eleitorais até o dia 3 de janeiro, 11.039.672 eleitores.
Dentre esses, 218.481 eleitores do território nacional optaram pelo voto antecipado em mobilidade, realizado no último domingo.
No Alto Alentejo, conforme a mesma fonte e com referência a 3 de janeiro, estavam registrados 92.367 eleitores.
Locais de Votação
Você pode obter esta informação durante os 15 dias anteriores ao ato eleitoral ou referendo, entrando em contato com a Comissão Recenseadora na junta de freguesia ou na Representação Diplomática da sua área de residência, nas Câmaras Municipais (CM), através da internet em www.recenseamento.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE seguido do número de BI ou CC e a Data de Nascimento no formato AAAAMMDD). Para o exterior, é possível enviar um SMS para +351962171000 (escrevendo RE seguido do número de BI ou CC e a Data de Nascimento no formato AAAAMMDD).
Procedimento de Votação
Ao se dirigir à mesa, você deverá informar seu nome e apresentar um documento de identificação. Você pode se identificar através do Bilhete de Identificação ou do Cartão de Cidadão, ou, caso não os possua, apresentar um documento com fotografia atualizada que seja comumente utilizado para identificação. Além disso, a identidade pode ser confirmada por dois eleitores que façam uma declaração sob compromisso de honra ou através do reconhecimento unânime dos membros da mesa.
O presidente da mesa lhe fornecerá um boletim de voto, que você deverá levar para a Cabine de Voto. Nesse espaço, você deve marcar com uma CRUZ (X) o quadrado correspondente à lista ou candidato em que deseja votar. No caso de um referendo, você deve assinalar a resposta “SIM” ou “NÃO”. Se o boletim for danificado, devolva-o e solicite um novo ao presidente da mesa.
Na Cabine de Voto, dobre o boletim em quatro, com a parte impressa voltada para dentro.
Depois, dirija-se à mesa e entregue o boletim ao presidente da mesa, que o colocará na urna, exceto nas eleições para os Órgãos das Autarquias Locais, onde o próprio eleitor deve inserir o boletim na urna.
Serão considerados votos nulos os boletins que:
- Tiverem mais de um quadrado assinalado ou quando houver dúvida sobre qual quadrado foi marcado;
- Tiverem o quadrado assinalado referente a uma lista que desistiu das eleições ou não foi aceita;
- Forem submetidos com cortes, desenhos, rasuras ou qualquer palavra escrita;
- Contiverem voto antecipado e o boletim não chegar à mesa nas condições legalmente autorizadas ou se for recebido em um sobrescrito que não esteja devidamente lacrado.
Um voto em branco será considerado aquele boletim que não apresentar qualquer tipo de marca.
Eleitores que apresentem doenças ou deficiências físicas visíveis que a mesa identifique como impeditivas para votar sozinhos poderão ser acompanhados por um cidadão eleitor de sua escolha. Caso a mesa tenha dúvidas sobre a notoriedade da condição, poderá exigir um atestado médico que comprove a impossibilidade de votar sozinho, emitido por um médico que exerça autoridade na área de saúde do município. Para isso, os centros de saúde estarão abertos nos dias de eleições ou referendos.
O ato de votar é um direito e um dever cívico, assim, os empregadores devem garantir que seus colaboradores tenham a dispensa necessária para o exercício desse direito no dia das eleições.
