Fármacos para Obesidade: Médicos de Família Devem Prescrever?
“Isto não é colocar o paciente como prioridade, isso restringe o acesso e não podemos pensar que a obesidade, com o impacto que desencadeia e sua alta prevalência, será resolvida apenas com tratamento farmacológico nos serviços de saúde”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Nuno Jacinto.
O dirigente comentava sobre o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabelece todos os passos que essas pessoas devem seguir no Serviço Nacional de Saúde para ter acesso aos medicamentos que tratam a obesidade, os quais atualmente requerem prescrição médica e não são cobertos pelo Estado.
Nuno Jacinto considera que o documento “não é claro” em relação às responsabilidades de prescrição desses medicamentos, pois embora inicialmente indique que a prescrição pode ocorrer nos cuidados primários, posteriormente atribui essa função aos médicos das unidades hospitalares, em especial nas áreas de Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria.
“Assumir que isso seria feito em uma consulta multidisciplinar de obesidade nos centros de saúde é complicado, porque seria o mesmo que dizer ao paciente que está aqui comigo, sou seu médico de família, vamos discutir diabetes, hipertensão, colesterol e artrose, mas quanto à obesidade, isso será discutido em outra consulta com um especialista, porque eu não posso atendê-lo”, esclareceu Nuno Jacinto.
Com essa abordagem, o que se faz é “cortar os pacientes em partes”: “Agora seguimos um percurso para a obesidade, depois outro para a diabetes, outro ainda para a hipertensão, mas esquecemos que a pessoa é a mesma”, acrescentou.
Ele enfatizou que não faz sentido a impossibilidade do médico de família em prescrever esses medicamentos, observando que eles são similares aos utilizados no tratamento da diabetes, que ele pode prescrever: “A tal ideia de ter o paciente no centro do cuidado não está sendo efetivada”.
“Se a questão é financeira, então que assumamos, como Estado, que não dispomos de recursos para tratar todos os obesos e que vamos focar apenas nos casos mais graves (…). Não devemos nos esquivar com justificativas”, disse.
Conforme a análise sobre o impacto orçamental da comparticipação dos medicamentos para obesidade realizada pelo Infarmed, o Estado gastaria, no mínimo, entre 194,8 e 954,4 milhões de euros para cobrir os custos desses fármacos por um período de dois anos para os 170.405 pacientes que se enquadram nos critérios definidos pelo PCIPO para acesso à medicação.
Esses valores consideram comparticipações variando de 15% a 90%, sendo que o valor mais elevado corresponderia a quase metade do total gasto pelo SNS em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano (2.381,4 milhões).
Nos critérios de prescrição mencionados, o Infarmed destaca os médicos dos núcleos de cuidados hospitalares que pertencem às equipes multidisciplinares de obesidade (EMO) no Serviço Nacional de Saúde, referindo-se ao PCIPO.
No estudo, o Infarmed avaliou os custos da comparticipação tanto nesse contexto – usuários que atendem aos critérios do PCIPO (estimados entre 170.405 e 180.880) – como no caso da avaliação da população adulta (entre 25 e 74 anos) com obesidade, que atinge 2.008.386, segundo o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF).
Se a comparticipação abrangesse esses mais de dois milhões de adultos obesos estimados em Portugal, a despesa com a comparticipação dos medicamentos – considerando dois anos de tratamento, assumindo todos os pacientes iniciando o tratamento simultaneamente – poderia variar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros, quase cinco vezes mais do que o SNS gastou em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano (2.381,4 milhões).
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