Fármacos para Obesidade: Médicos de Família Podem Prescrever?
“Isto não é colocar o paciente no foco, restringe o acesso e não podemos supor que a obesidade, com seu impacto e a sua alta prevalência, pode ser tratada exclusivamente com medicamentos nos hospitais”, afirmou à Lusa Nuno Jacinto, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar.
O dirigente comentava sobre o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabelece os passos que os pacientes devem seguir no Serviço Nacional de Saúde para obter medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, que por ora requer uma receita médica e não possui comparticipação.
Nuno Jacinto ressalta que este documento “não é claro” em relação às responsabilidades de prescrição dos medicamentos, já que inicialmente sugere que isso pode ocorrer nos cuidados primários, mas, em seguida, transfere a responsabilidade de prescrição para médicos do setor hospitalar, especialmente nas especialidades de Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria.
“Assumir que a consulta de obesidade ocorreria em um centro de saúde é incomum; é como dizer a um paciente que, enquanto sou seu médico de família, hoje discutiremos sobre diabetes, hipertensão, colesterol, artrose, mas quanto à obesidade deixaremos para outra hora ou dia, com um colega, porque eu não estou apto a tratar isso”, explicou Nuno Jacinto.
Esta abordagem, ele comentou, leva a um “tratamento fracionado dos pacientes”: “Agora seguimos um caminho para a obesidade, depois para a diabetes, depois para a hipertensão, ignorando que o indivíduo é o mesmo”, acrescentou.
Ele enfatizou que não é razoável que o médico de família não possa prescrever esses medicamentos, destacando que eles são semelhantes aos utilizados na tratamento da diabetes: “O discurso sobre o paciente sendo o centro do cuidado e do percurso não está sendo seguido”.
“Se a restrição se deve a uma questão orçamentária, que assim se declare, enquanto Estado, que não temos recursos para atender todos os pacientes obesos e que apenas atenderemos os casos mais severos (…). Não podemos continuar a usar subterfúgios”, disse.
De acordo com a análise feita pelo Infarmed sobre o impacto financeiro da compartecipação dos medicamentos para a obesidade, o Estado teria que desembolsar, no mínimo, entre 194,8 e 954,4 milhões de euros para cobrir a medicação de 170.405 pacientes que cumprem os critérios do PCIPO ao longo de dois anos.
Esses valores consideram porcentagens de compartecipação entre 15% e 90%, sendo que o valor mais elevado corresponderia a quase metade do total gasto pelo SNS em medicamentos de janeiro a setembro deste ano (2.381,4 milhões).
Nos critérios de prescrição destacados, o Infarmed indica que os médicos dos núcleos de cuidados hospitalares integrantes das equipes multidisciplinares de obesidade (EMO) do SNS são os responsáveis pela prescrição, conforme mencionado no PCIPO.
O estudo do Infarmed abordou os custos associados às comparticipações, tanto para os pacientes que atendem aos critérios do PCIPO (entre 170.405 e 180.880) quanto para a totalidade da população adulta (25 a 74 anos) com obesidade, estimada em 2.008.386, conforme o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF).
Se a comparticipação incluísse todos esses mais de dois milhões de adultos obesos em Portugal, a despesa com a comparticipação dos medicamentos – considerando um tratamento de dois anos com todos os pacientes entrando simultaneamente – poderia oscilar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros, quase cinco vezes mais do que o SNS gastou em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano (2.381,4 milhões).
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