Homem recebe pena de prisão por utilizar segunda via da carta para burlar proibição de conduzir
Um homem foi sentenciado a uma pena de dois anos e dois meses de prisão efetiva por falsificação ou contrafação de documentos, violação de obrigações e desobediência.
Conforme o acórdão emitido em 3 de março e divulgado na quarta-feira, dia 11, pela Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, o réu já havia sido condenado em julho de 2025 pelo crime de dirigir veículo sob influência de álcool, resultando também na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados.
Antes de entregar a sua carta de condução como parte desse processo, o réu solicitou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) uma segunda via do documento, afirmando que o mesmo tinha sido perdido. Com a nova carta em mãos, entregou a anterior conforme a ordem judicial.
Num evento posterior, no dia 4 de dezembro de 2025, durante uma fiscalização aleatória da GNR em Nisa, o homem apresentou aos agentes a nova carta de condução, induzindo a impressão de que estava legalmente autorizado a dirigir.
A carta foi confiscada e os acontecimentos resultaram em um novo processo judicial, onde o tribunal considerou comprovados os crimes e decidiu pela imposição de pena de prisão efetiva.
