Em nota, o movimento Vida Justa – que une residentes e ativistas na defesa do direito à habitação – e a Associação de Moradores do Bairro Penajoia informam que a habitação mencionada foi demolida após ser considerada estruturalmente insegura devido a chuvas intensas e deslizamentos de terra, colocando a família em uma situação de risco social imediato.
Embora a situação exija, por lei, uma resposta rápida do Estado e da prefeitura, “a família foi apenas abrigada temporariamente em uma pensão por três noites, sem qualquer solução garantida subsequentemente”, constataram.
De acordo com as organizações, este é o segundo incidente recente no bairro em que “famílias com crianças são despejadas sem realojamento”, evidenciando “um padrão preocupante de falhas na resposta pública”.
A recente denúncia aparece em um contexto de forte pressão sobre o mercado de aluguel, que, conforme ressaltam no mesmo comunicado, limita o acesso a habitações com aluguéis compatíveis com os rendimentos reais das famílias, intensificando a crise habitacional estrutural.
As entidades lembram que a Lei de Bases da Proteção Civil estabelece a obrigação de prevenir riscos, proteger pessoas e bens, e assegurar a normalização da vida das populações afetadas, incluindo moradia temporária e apoio até a resolução da situação. Nos municípios, tais responsabilidades recaem diretamente sobre a câmara municipal, da qual a Proteção Civil depende funcionalmente.
Adicionalmente, a Lei de Bases da Habitação determina que o acesso às respostas públicas deve ser universal, igualitário e não discriminatório, impondo ao Estado e às autarquias a responsabilidade de agir em situações de emergência habitacional com soluções transitórias adequadas e suporte social. Para os movimentos, “três noites em uma pensão não constituem uma resposta habitacional adequada, nem cumprem as obrigações legais existentes”.
As organizações ainda questionam por que mecanismos como o Programa Porta de Entrada e o Fundo Nacional de Emergência Habitacional, destinados a responder a perdas súbitas de moradia, não foram acionados, argumentando que cabe ao IHRU, à Câmara Municipal de Almada e à Proteção Civil assegurar uma resposta imediata, coordenada e contínua, “garantindo que nenhuma família fique sem abrigo após o término de uma solução provisória”.
Na última semana, em 17 de dezembro, a presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros, informou à Lusa que o Ministério das Infraestruturas e Habitação agendará para janeiro uma reunião para apresentar um plano visando resolver a situação do bairro.
A prefeita declarou que o ministro Miguel Pinto Luz indicou que está sendo elaborado um conjunto de medidas concretas para conter a expansão do bairro e implementar uma solução.
O bairro de Penajoia é um aglomerado habitacional de origem ilegal, estabelecido em terrenos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que vem se expandindo nos últimos anos.
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