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Obesidade: Custos Estatais de Medicamentos entre 194,8 e 954,4 Milhões

Obesidade: Custos Estatais de Medicamentos entre 194,8 e 954,4 Milhões

Segundo a avaliação sobre o efeito da comparticipação de certos medicamentos realizada pelo Infarmed, à qual a Lusa teve acesso hoje, os dados apresentados consideram comparticipações que variam entre 15% e 90%. O valor máximo representa quase metade do total gasto pelo SNS em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano (2.381,4 milhões).

Na sua análise final, o Infarmed sugere que, se decidir pela implementação de um regime excecional de comparticipação – uma vez que esses medicamentos não se incluem nos grupos terapêuticos com comparticipação – “dada a significativa carga económica”, o regime deve incluir critérios claros de elegibilidade baseados no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), da Direção-Geral da Saúde (DGS).

No estudo, o Infarmed examinou os custos da comparticipação tanto no cenário que envolve utentes com os critérios do PCIPO (cuja faixa pode variar entre 170.405 e 180.880) assim como na estimativa da população adulta (dos 25 aos 74 anos) com obesidade, que, segundo o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF), soma 2.008.386 indivíduos.

Se a comparticipação abarcasse esses mais de dois milhões de adultos com obesidade estimados em Portugal, a despesa referente à comparticipação desses medicamentos – em um cenário de dois anos de tratamento, com todos os doentes iniciando ao mesmo tempo – poderia variar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros.

Dados do Infarmed mostram que, de janeiro a setembro, as despesas com medicamentos aumentaram 14,9% (+257 milhões de euros) nos hospitais e 13,1% em regime ambulatorial (+162 milhões de euros), totalizando 2.381,4 milhões de euros.

Na avaliação do impacto orçamental relativo à comparticipação para a população que é elegível segundo o PCIPO, o Infarmed calculou tanto os custos para as diferentes taxas de comparticipação quanto a possibilidade de todos os pacientes iniciarem tratamento no mesmo ano ou a entrada de 50% em cada ano.

No cenário de entrada faseada, os custos para o escalão A (90% de comparticipação) variariam entre 229,1 milhões (1.º ano) e 477,2 milhões (2.º ano). Para o escalão D (15% de comparticipação), os custos seriam de 46,8 milhões no 1.º ano e 97,4 milhões de euros no 2.º ano.

Ao concluir a análise, o Infarmed afirma que o regime de comparticipação a ser estabelecido deve incluir mecanismos de monitorização e avaliação com base nos objetivos e resultados alcançados, bem como a reavaliação dos medicamentos financiados com base na redução dos níveis de obesidade e na diminuição das comorbidades associadas na população.

Já existem vários países na Europa que comparticipam partes do custo de medicamentos para a obesidade; cinco desses produtos estão disponíveis em Portugal, mas com custos totalmente suportados pelo utente, necessitando de receita médica. Estes incluem Mounjaro (Tirzepatida), Wegovy (Semaglutido), Saxenda (Liraglutido), Mysimba (Bupropiom + Naltrexona) e Orlistato 120 mg.

As indicações aprovadas para esses medicamentos em âmbito de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) são similares, recomendando seu uso em conjunto com uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física em adultos com um Índice de Massa Corporal (IMC) de 30 Kg/m² ou mais, ou entre 27 Kg/m² e 30 Kg/m² se o indivíduo apresentar pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, apesar de nem todos serem indicados para o tratamento da obesidade em adolescentes.

Todos os países que comparticipam esses medicamentos e que foram usados como referência por esta análise do Infarmed têm critérios estabelecidos para a comparticipação, baseando-se no Índice de Massa Corporal (IMC) do paciente e nos resultados alcançados, prevendo um limite máximo de dois anos de comparticipação.

O PCIPO estabelece que a elegibilidade para a medicação exige que o paciente tenha um IMC igual ou superior a 35 Kg/m² com pelo menos uma comorbidade associada à obesidade para a maioria dos medicamentos, considerando algumas exceções.

Além disso, prevê que não tenha havido sucesso em outras intervenções não farmacológicas após um período de 12 meses de tratamento multidisciplinar, que inclua intervenções nutricionais, um plano de atividade física e suporte psicológico.

O PCIPO define que o tratamento não cirúrgico da obesidade deve ser estruturado de forma multidisciplinar, focando na modificação do estilo de vida (intervenção nutricional e plano de atividade física), apoio psicológico, tratamento farmacológico e monitoramento clínico da evolução.

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