Habilitação de Herdeiros: Vale a pena mesmo sem obrigatoriedade?
Uma dúvida que frequentemente me é colocada, enquanto Solicitador, é: se a habilitação de herdeiros não é obrigatória, qual é a sua finalidade? Esta é uma questão válida que merece uma explicação clara.
Embora a legislação portuguesa não force os herdeiros a formalizar a sua qualidade logo após o falecimento, a falta de obrigatoriedade não indica que não haja necessidade.
A habilitação de herdeiros é o documento que estabelece, de forma formal e legal, quem são os indivíduos com direito à sucessão do falecido. Serve como comprovação exigida por instituições financeiras, conservatórias, repartições de finanças e tribunais para que os herdeiros possam efetivamente reivindicar os seus direitos sobre a herança.
No cotidiano, este documento torna-se essencial em várias situações: para registrar imóveis na Conservatória do Registo Predial, para movimentar ou encerrar contas bancárias do falecido, para realizar a transferência de veículos, para dividir bens entre herdeiros ou para participar em processos judiciais e administrativos.
Postergar este processo apresenta riscos tangíveis, pois documentos podem ser perdidos, testemunhas podem ficar indisponíveis, novos herdeiros podem surgir quando os próprios herdeiros falecem, e os conflitos familiares podem se intensificar. Uma herança não resolvida por anos pode tornar-se um problema complexo e oneroso para solucionar.
Muitos cidadãos confundem a habilitação de herdeiros com a participação de bens, que é efetuada através do Modelo 1 do Imposto do Selo nas Finanças (AT). São dois procedimentos diferentes. Ao contrário da habilitação, a participação de bens é obrigatória e deve ser apresentada até o final do terceiro mês após o falecimento. A habilitação ocorre em Cartório Notarial, no Espaço Óbito ou no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado. Em ambas as situações, o Solicitador é o profissional capacitado para auxiliar, reunindo certidões de óbito, de nascimento, de casamento e documentos de identificação, além da participação de bens. Ele atua como um suporte próximo, conhecendo a realidade de cada família, simplificando o que parece complicado e disponível para guiar o cidadão em cada etapa, tornando todo o processo mais sereno e seguro em questões tão sensíveis que surgem após a perda de um ente querido.
Abordar este tema de forma proativa é a melhor maneira de salvaguardar o legado de quem partiu e proporcionar conforto a quem permanece.
Agora que você já tem conhecimento, não hesite em contatar o seu Solicitador de confiança.
