Taxas moderadoras indevidas cobradas a utentes

Taxas moderadoras indevidas cobradas a utentes

No alerta, a ERS destaca que tem vindo a identificar, com crescente frequência, casos que sugerem potenciais irregularidades na aplicação do regime das taxas moderadoras e nos regimes especiais de benefícios relacionados com prestações de saúde no contexto do SNS.

Segundo a ERS, diversas situações têm sido relatadas por utentes do SNS que enfrentam cobranças que não estão em conformidade com a legislação, sublinhando que as instituições de saúde integradas no SNS são obrigadas a respeitar os direitos dos utentes beneficiários do SNS, especialmente no que se refere à proibição de cobrar encargos não previstos pelo regime do SNS.

Entre as situações irregulares mencionadas, encontram-se casos de utentes do SNS, em consultas hospitalares de especialidade, que receberam instruções dos profissionais do SNS para se dirigirem ao serviço de urgência para reavaliação médica, tendo sido cobradas taxas moderadoras como se estivesse a acontecer um verdadeiro episódio de urgência.

Em outras situações, foram aplicadas taxas moderadoras a utentes que utilizaram serviços de urgência, após encaminhamento formal por prestadores do setor privado ou social, resultando na emissão de faturas, simulações de faturas ou solicitações de pagamento do valor total das intervenções de saúde recebidas em urgência, decorrentes de eventos como agressões, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, esportivos ou outras situações que envolvem responsabilidade de terceiros.

Consequências legais por não cumprimento

A infração das normas estabelecidas nas leis ou regulamentações que visam assegurar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo a sua tendência para gratuitidade, bem como o regime das taxas moderadoras, configura a prática de contravenção, podendo resultar em multa que pode atingir os 44 mil euros, alertam as autoridades.

Dada a necessidade de rastrear as reclamações relacionadas com esta questão, foi introduzida em 2025 uma nova categoria denominada ‘Cobrança de Taxas Moderadoras após encaminhamento pelo SNS24’.

Até à data, foram registradas 27 reclamações específicas sob esta categoria, incluindo oito referentes ao ano de 2024 e 19 ao ano de 2025.

No total, foram apresentadas à ERS este ano 1.060 reclamações, comparando com 1.453 em 2024 e 1.622 em 2023, segundo os dados do sistema de registro de reclamações (SGREC) divulgados pelo regulador.

Leia Também: OMS: “Gripe chega todos os invernos, mas este ano é um pouco diferente”

Posts Semelhantes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *