Escutas apenas com autorização do juiz de instrução criminal
Amadeu Guerra mencionou indiretamente as diversas críticas dirigidas à atuação do Ministério Público no contexto da denominada Operação Influencer, a qual levou à saída do antigo primeiro-ministro, António Costa, após sua presença na cerimônia de entrega dos Prémios Direitos Humanos da Assembleia da República, realizada na Sala do Senado do parlamento.
“Não venham dizer que nós fazemos escutas ilegais. Mas é o Ministério Público que faz escutas ilegais?”, iniciou sua reação o procurador-geral da República (PGR) ao falar com os jornalistas.
Amadeu Guerra enfatizou em seguida que, conforme a legislação, “quem dá o aval para as escutas é o juiz de instituição criminal”.
“O juiz de instituição criminal, caso a situação não esteja adequadamente fundamentada, não concede a autorização para as escutas. Até mesmo a questão dos prazos e das extensões de prazos é autorizada pelo juiz de instituição criminal”, acrescentou.
O PGR ainda fez questão de ressaltar, neste mesmo contexto sobre as escutas, que “não é o Ministério Público que, conforme seu próprio desejo e iniciativa”, utiliza esse método de investigação.
“Isso precisa ser compreendido pelo público, pelos jornalistas e pelos comentaristas. Portanto, nós realizamos as escutas estritamente de acordo com os princípios legais e após obter autorizações judiciais”, completou.
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