Marcelo Veta Alterações à Lei da Nacionalidade Após Apreciação do TC
Após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade da nova versão da lei – após a sua submissão para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS) -, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu vetar as modificações à Lei da Nacionalidade, devolvendo o diploma à Assembleia da República.
“Após os Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais algumas normas dos diplomas submetidos à fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é sua obrigação segundo o artigo 279.º, 1 da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, que alteram, respetivamente, a Lei da Nacionalidade e o Código Penal”, consta de uma nota divulgada esta sexta-feira na página oficial da Presidência da República.
Importa recordar que, na passada segunda-feira, dia 15, os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucionais não apenas várias normas do decreto do Parlamento que reformula a Lei da Nacionalidade, mas também um outro decreto que estabelece a perda de nacionalidade como uma pena acessória no Código Penal.
Durante a leitura pública dessas decisões em Lisboa, foi mencionado que havia unanimidade em relação a três das quatro normas do decreto referente à Lei da Nacionalidade que foram consideradas inconstitucionais, assim como em relação às normas do decreto que introduz a perda de nacionalidade como pena acessória.
Dentre essas normas, destaca-se a que impede o efeito automático da lei para acesso à cidadania por indivíduos que tenham sido condenados a uma pena de prisão de dois anos.
O Governo respondeu a esta decisão do TC no final da conferência de imprensa do Conselho de Ministros, com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmando que o Governo “não partilha a mesma interpretação” que o Tribunal Constitucional sobre a validade do diploma, mas, apesar da discordância, demonstrou respeito pelas decisões dos juízes do Palácio Ratton.
“O rumo foi validado, o essencial das alterações foi endossado pelo Tribunal Constitucional”, declarou, referindo-se à decisão inicial de modificar a lei, ampliar os prazos de aquisição da nacionalidade portuguesa e “tornar mais rigorosa a ligação à comunidade nacional”.
O decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, assim como outro que modifica o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos oriundos de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, provenientes de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, possibilita a sua eventual ratificação, mesmo diante das inconstitucionalidades reconhecidas pelo TC, nos termos da Constituição.
[Notícia atualizada às 15h02]
Leia também: Lei da nacionalidade? Governo considera que Constitucional “validou rumo”

