Lei da nacionalidade? Governo considera que Constitucional

Marcelo Veta Alterações à Lei da Nacionalidade Após Apreciação do TC

Após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade da nova versão da lei – após a sua submissão para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS) -, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu vetar as modificações à Lei da Nacionalidade, devolvendo o diploma à Assembleia da República.

Após os Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais algumas normas dos diplomas submetidos à fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é sua obrigação segundo o artigo 279.º, 1 da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, que alteram, respetivamente, a Lei da Nacionalidade e o Código Penal”, consta de uma nota divulgada esta sexta-feira na página oficial da Presidência da República.

Importa recordar que, na passada segunda-feira, dia 15, os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucionais não apenas várias normas do decreto do Parlamento que reformula a Lei da Nacionalidade, mas também um outro decreto que estabelece a perda de nacionalidade como uma pena acessória no Código Penal.

Durante a leitura pública dessas decisões em Lisboa, foi mencionado que havia unanimidade em relação a três das quatro normas do decreto referente à Lei da Nacionalidade que foram consideradas inconstitucionais, assim como em relação às normas do decreto que introduz a perda de nacionalidade como pena acessória.

Dentre essas normas, destaca-se a que impede o efeito automático da lei para acesso à cidadania por indivíduos que tenham sido condenados a uma pena de prisão de dois anos.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da nova versão da Lei da Nacionalidade, após sugestão do Partido Socialista (PS) para fiscalização preventiva. O Presidente da República está à espera da decisão deste órgão para determinar se vai vetar ou promulgar o documento.

Maria Gouveia com Lusa | 16:56 – 15/12/2025

O Governo respondeu a esta decisão do TC no final da conferência de imprensa do Conselho de Ministros, com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmando que o Governo “não partilha a mesma interpretação” que o Tribunal Constitucional sobre a validade do diploma, mas, apesar da discordância, demonstrou respeito pelas decisões dos juízes do Palácio Ratton.

“O rumo foi validado, o essencial das alterações foi endossado pelo Tribunal Constitucional”, declarou, referindo-se à decisão inicial de modificar a lei, ampliar os prazos de aquisição da nacionalidade portuguesa e “tornar mais rigorosa a ligação à comunidade nacional”.

Lei da nacionalidade? Governo considera que Constitucional

O ministro da Presidência destacou hoje que o Tribunal Constitucional (TC) “validou o rumo” do Governo e do Parlamento nas principais alterações à lei da nacionalidade e adiantou que vão “trabalhar em algumas partes” do diploma.

Lusa | 14:51 – 17/12/2025

O decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, assim como outro que modifica o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos oriundos de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, provenientes de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, possibilita a sua eventual ratificação, mesmo diante das inconstitucionalidades reconhecidas pelo TC, nos termos da Constituição.

[Notícia atualizada às 15h02]

Leia também: Lei da nacionalidade? Governo considera que Constitucional “validou rumo”

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