Obesidade: Custo dos Medicamentos para o Estado entre 194,8 e 954,4 Milhões

Obesidade: Custo dos Medicamentos para o Estado entre 194,8 e 954,4 Milhões

S</spanegundo a análise realizada pelo Infarmed sobre o impacto da comparticipação destes medicamentos, à qual a Lusa teve acesso hoje, os valores apresentados para esta população consideram comparticipações que variam entre 15% e 90%. O percentual mais elevado representa quase a metade do total despendido pelo SNS em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano, totalizando 2.381,4 milhões de euros.

Nas conclusões finais, o Infarmed sugere que, na eventualidade de ser criado um regime excecional de comparticipação – dado que estes medicamentos não estão incluídos nos grupos terapêuticos suportados – “considerando o elevado impacto económico”, devem ser estabelecidos critérios claros de elegibilidade baseados no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), promovido pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No seu estudo, o Infarmed examinou os custos da comparticipação tanto para os utentes que cumprem os critérios do PCIPO (que varia entre 170.405 e 180.880) quanto para a estimativa da população adulta (com idades entre 25 e 74 anos) que apresenta obesidade, a qual se eleva a 2.008.386, conforme o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF).

Se a comparticipação abrangesse estes mais de dois milhões de adultos obesos estimados em Portugal, os custos associados a esta comparticipação – considerando dois anos de tratamento com todos os pacientes a iniciarem o tratamento ao mesmo tempo – poderiam oscilar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros.

De acordo com dados fornecidos pelo Infarmed, de janeiro a setembro, as despesas com medicamentos aumentaram 14,9% (+257 milhões de euros) nos hospitais e 13,1% em ambiente ambulatorial (+162 milhões de euros), totalizando 2.381,4 milhões de euros.

Na análise do impacto orçamental da comparticipação para a população que atende aos critérios do PCIPO, o Infarmed avaliou os valores das diferentes escalas a serem comparticipadas, assim como a hipótese de que todos os doentes iniciassem tratamento no mesmo ano ou que 50% deles o fizessem a cada ano.

Em um segundo cenário de introdução gradual, os custos no escalão A (com uma comparticipação de 90%) variariam de 229,1 milhões (no 1.º ano) até 477,2 milhões (no 2.º ano). No escalão D (com 15% de comparticipação), as despesas seriam de 46,8 milhões no 1.º ano e 97,4 milhões de euros no 2.º ano.

Ao concluir sua análise, o Infarmed recomenda que o regime de comparticipação previsto deve incluir um sistema de monitorização e avaliação baseado nos objetivos e nos resultados alcançados, bem como uma reavaliação dos medicamentos financiados de acordo com os resultados obtidos na redução da obesidade e das comorbidades associadas a esta condição na população.

Vários países da Europa já disponibilizam comparticipação para alguns medicamentos utilizados no tratamento da obesidade, cinco dos quais estão disponíveis em Portugal, mas são totalmente custeados pelo utente e requerem receitas médicas: Mounjaro (Tirzepatida), Wegovy (Semaglutido), Saxenda (Liraglutido), Mysimba (Bupropiom + Naltrexona) e Orlistato 120 mg.

As indicações que foram aprovadas na Autorização de Introdução no Mercado (AIM) para estes medicamentos são similares, considerando o seu uso em complementaridade a uma dieta hipocalórica e ao aumento da atividade física em adultos com um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m², ou entre 27 Kg/m² e 30 Kg/m² se o paciente apresentar, pelo menos, uma comorbidade relacionada com a obesidade, embora nem todos sejam indicados para o tratamento de adolescentes com obesidade.

Todas as nações que comparticipam estes medicamentos e que foram usadas como referência na análise do Infarmed possuem critérios estabelecidos para esse apoio, levando em conta tanto o Índice de Massa Corporal (IMC) dos utentes quanto os resultados obtidos, sendo que a maioria delas prevê um máximo de dois anos de comparticipação.

O PCIPO define que a elegibilidade para a medicação requer que o utente tenha um IMC igual ou superior a 35 Kg/m², além de apresentar pelo menos uma comorbidade associada à obesidade para a maioria dos fármacos, considerando algumas exceções.

O PCIPO também estipula que não deve ter havido sucesso em outras intervenções não farmacológicas após um período de 12 meses de acompanhamento multidisciplinar, incluindo intervenções nutricionais, um plano de atividade física e suporte psicológico.

O PCIPO enfatiza que o tratamento não cirúrgico da obesidade deve seguir uma abordagem estruturada e multidisciplinar, focando na modificação do estilo de vida (intervenções nutricionais e planos de atividade física), suporte psicológico, farmacoterapia e monitorização da evolução clínica.

Leia Também: EUA aprovam versão em comprimido de tratamento injetável para a obesidade

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