Numa declaração divulgada hoje no site da Presidência, é mencionado que “o passo dado pelo Orçamento do Estado em direção à simplificação e eliminação de normas que, historicamente, estabeleciam regimes para setores ou tópicos específicos, justifica amplamente a presente normativa”.
Este documento “abrange áreas muito variadas, funcionando como um desdobramento da Lei do Orçamento, com data de entrada em vigor coincidente com a mesma, a partir de 01 de janeiro de 2026”.
“Considerando essa urgência e a ausência de qualquer indício de violação da competência exclusiva ou reservada da Assembleia da República, o Presidente da República sancionou o diploma do Governo que determina um conjunto de diretrizes relacionadas à administração financeira, de bens e de recursos humanos do Estado, visando à simplificação do processo orçamentário”, conclui a mensagem do Presidente.
Este decreto-lei foi ratificado em Conselho de Ministros no dia 05 de novembro, estabelecendo “um conjunto de diretrizes sobre a gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos da Administração Pública, com a finalidade de simplificar e esclarecer o processo orçamentário”, conforme comunicado da reunião desse dia.
“O diploma reúne num regime autônomo temas que, até então, eram incorporados nas sucessivas leis do Orçamento do Estado”, referindo-se aos chamados cavaleiros orçamentais, segundo o Governo.
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