PGR não abre inquérito a Mendes após denúncia anónima por falta de indícios
“Confirmou-se a recepção no DCIAP de uma denúncia anónima, que é idêntica à que tem sido divulgada pela mídia. Após a análise da denúncia e da documentação que a acompanha, concluiu-se que a informação apresentada, sem muitos detalhes, não descreve qualquer fato concreto que possa ser classificado como crime”, pode-se ler em uma resposta enviada à Lusa pelo escritório de imprensa da PGR.
O assunto diz respeito a notícias divulgadas pela imprensa sobre a recepção de denúncias anónimas pela PGR relacionadas a contratos entre o candidato presidencial Luís Marques Mendes e uma empresa de construção.
“Considerando que foram mencionadas na denúncia questões de natureza fiscal, esta foi comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira”, complementa a mesma resposta.
Conforme a PGR, “não existindo qualquer indício real de crime, não foi determinada a abertura de inquérito”, e não havia também “justificativa para o início de qualquer outro procedimento investigativo”.
“A denúncia anónima somente pode levar à abertura de inquérito se dela resultarem indícios da prática de um crime ou se ela própria constituir um crime”, refere a mesma resposta.
Uma investigação da TVI e Nascer do Sol reportou que Marques Mendes recebeu cinco mil euros mensais de uma construtora por serviços de consultoria prestados ao longo de seis anos e um mês, através de dois contratos: um assinado em janeiro de 2010 com duração de cinco anos e o outro assinado com a empresa familiar LS2MM em janeiro de 2015, que teve duração de 13 meses.
O proprietário da empresa ACA, quando questionado sobre essas informações, inicialmente afirmou não lembrar de ter pago cinco mil euros por mês a Marques Mendes durante aquele período; contudo, posteriormente confirmou à TVI a existência dessa relação contratual.
