Autorização para Testes de Condução Autónoma nas Estradas Portuguesas

Autorização para Testes de Condução Autónoma nas Estradas Portuguesas

O Decreto-Lei nº 113/226, publicado na última segunda-feira no Diário da República, estabelece o quadro legal para a realização de testes de condução autónoma em vias públicas, impondo elevadas exigências de segurança e simplificando processos administrativos.

Anunciado originalmente em janeiro e aprovado no Conselho de Ministros no dia 17 de abril, o decreto-lei que possibilita os testes de condução autónoma nas estradas portuguesas já entrou em vigor. A aprovação final foi concretizada hoje, com a publicação do Decreto-Lei nº 113/2026 no Diário da República, que define as condições sob as quais fabricantes e outras entidades poderão conduzir ensaios em território nacional.

Portugal posiciona-se, assim, estrategicamente na vanguarda da mobilidade europeia, preenchendo uma lacuna legal que limitava o desenvolvimento destas tecnologias no país. Com isso, abrem-se as portas para a criação de um ecossistema competitivo para construtores e empresas do setor automóvel.

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O Governo salienta a rápida aprovação desta legislação como um passo para democratizar a mobilidade, “promovendo a inclusão de cidadãos que não podem conduzir, por limitações físicas ou de outra natureza.” A versão final deste diploma é fruto de um extenso debate técnico que se intensificou desde março passado, momento em que as primeiras propostas levantaram preocupações na indústria.

As discussões concentravam-se nas exigências administrativas relacionadas ao licenciamento, nas normas aplicáveis aos operadores e no montante requerido para seguros de responsabilidade civil. O texto promulgado demonstra um claro esforço em equilibrar a competitividade econômica com a segurança necessária para os cidadãos.

Supervisão humana e limite reduzido para álcool

Apesar dos avanços tecnológicos, aqueles que esperam ver automóveis a operar totalmente de forma independente devem moderar suas expectativas, pois todos os testes exigem uma supervisão humana rigorosa. O diploma determina a presença de um condutor no veículo ou, alternativamente, a supervisão de um operador remoto capacitado a assumir o controle total do automóvel sempre que necessário.

A fim de assegurar que esses profissionais mantenham sempre altos níveis de atenção durante os testes, as regras estipuladas são significativamente mais rigorosas do que as aplicáveis aos motoristas comuns. A taxa máxima de álcool permitida no sangue para esses operadores foi fixada em 0,2 gramas por litro, um limite muito inferior ao habitual de 0,5 gramas definido pelo Código da Estrada.

Além da redução do limite de álcool, o legislador também se preocupa com a mitigação dos riscos relacionados à fadiga humana. O diploma especifica que os períodos de supervisão não podem ultrapassar três horas consecutivas, devendo ser seguidos de uma hora obrigatória de descanso antes da retomada das funções. É igualmente exigido um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo equivalente a quatro vezes o valor estipulado para um seguro obrigatório.

Essa norma visa assegurar uma cobertura abrangente para possíveis danos decorrentes de falhas inesperadas na condução autónoma. Assim, garante-se que haja respaldo adequado em caso de acidentes durante os testes.

Autocertificação digital e fiscalização por sistema de rastreamento

Embora as exigências operacionais permaneçam rigorosas, a grande inovação deste decreto-lei reside na redução da burocracia associada ao licenciamento. Os requerimentos agora serão totalmente desmaterializados, baseando-se, em parte, em um princípio de autocertificação digital.

Em vez de depender de inspeções prévias, as entidades envolvidas devem apresentar uma declaração assumindo o cumprimento das obrigações legais e técnicas. Será crucial garantir que sejam implementadas medidas robustas de cibersegurança para evitar acessos não autorizados aos sistemas do veículo.

Para facilitar a atração de projetos internacionais para o nosso mercado, o diploma também introduz o reconhecimento de licenças emitidas por outros países em um prazo máximo de 45 dias. Isso visa facilitar a presença de multinacionais que já testem a tecnologia em outros mercados, seja na Europa ou em outras partes do mundo.

Quanto à circulação em vias públicas, os veículos em teste seguirão uma limitação adicional de velocidade. Eles devem operar sempre 20 quilômetros por hora abaixo do limite permitido para a via. Por exemplo, em uma estrada com um limite de 50 km/h, estes veículos não poderão ultrapassar os 30 km/h.

Uma das exigências centrais é a instalação obrigatória de um sistema de registro de dados, semelhante a uma caixa negra, que poderá capturar informações a uma frequência de dez vezes por segundo. Este sistema deve armazenar dados essenciais como velocidade instantânea, padrões de frenagem, posição do veículo e quaisquer intervenções feitas pelo condutor ou pelo operador, além do momento em que essas ações ocorrerem.

Caso ocorra um acidente ou incidente grave durante os testes, o condutor ou o operador do veículo deve imediatamente solicitar a presença das autoridades de segurança. Os dados registrados pelo sistema serão analisados pelas autoridades para determinar as circunstâncias do evento. **A falta de registro ou omissão de informações resultará na suspensão imediata da licença de testes.**

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