Isenção de Portagem na A6 para Residentes do Alto Alentejo
Na segunda-feira, dia 30, foi divulgada a Portaria nº 131/2026/1, que isenta os residentes no Distrito de Portalegre do pagamento na A6.
Esta medida resulta de uma adesão do PS durante a aprovação do Orçamento do Estado, mas a regulamentação anexa gera uma série de procedimentos que são considerados desnecessários pelos socialistas, conforme anunciado em um comunicado do Grupo Parlamentar.
A isenção aplica-se apenas aos usuários que têm assinatura da Via Verde, o que é compreensível. No entanto, se a Via Verde já possui os dados do veículo e do proprietário, por que não é feita uma isenção automática? É necessário passar por um processo burocrático que deve ser renovado anualmente?
Como bem afirma o Grupo Parlamentar do PS, essa situação não faz sentido. O deputado Luís Testa ressalta que “só são prejudicadas as pessoas que utilizam a A6 ocasionalmente”, pois muitos não vão solicitar a isenção, enquanto “aqueles que usam frequentemente provavelmente continuarão a solicitá-la”, de modo que o ganho da IP gerado pela desincentivação é “residual”.
Burocracia desnecessária
Para os parlamentares Pedro do Carmo (Beja), Luís Dias (Évora) e Luís Testa (Portalegre), essa situação é ilógica, uma vez que o dispositivo eletrônico (Via Verde) já contém informações sobre o proprietário e o endereço do veículo. “Esta regulamentação da medida adiciona uma camada de burocracia que só pode ter como objetivo dificultar sua implementação”, afirmam, e “além do tempo que esse processo demorou, agora somos confrontados com uma portaria que, ao entrar em vigor já no dia seguinte, certamente não terá os resultados esperados e desejados”.
Nota – De acordo com a Portaria, o pedido de isenção, que deve ser feito anualmente, deve incluir o título de registro da propriedade ou o certificado de matrícula, ou, no caso de veículos sob locação financeira ou similar, um documento do locador que identifique o nome e a morada do locatário. Somente assim o fornecedor de serviços eletrônicos poderá associar o equipamento ao regime de isenção, com efeitos a partir da data do pedido e por um período de um ano.
